Indubitavelmente, a Inteligência Penitenciária (IPEN) é a que mais cresceu nos últimos anos. Talvez, mas provavelmente, em virtude da ação das facções criminosas e do recrudescimento da violência a partir do cárcere, os quais exigiram esse avanço da irmã caçula das inteligências. Este crescimento ocasionou o crescimento de uma área específica da atividade de inteligência no ambiente prisional: a contrainteligência penitenciária.
Ela tem se estruturado em todo o território nacional por meio de investimento na capacitação e no aporte de novas tecnologias. Inclusive, a IPEN já possui a sua própria doutrina e vem desenvolvendo um dos ramos da Inteligência Clássica: a contrainteligência.
A contrainteligência é o ramo da Inteligência responsável pela proteção do conhecimento e da segurança dos próprios servidores. Objeto deste estudo, é uma atividade voltada à salvaguarda de informações sensíveis e a neutralização da inteligência adversa. Tem por objeto a detecção, identificação, prevenção, obstrução e neutralização das ameaças internas e externas ao sistema penitenciário.
Existe uma gama de ações, alicerçada em metodologia específica,voltada tanto à prevenção quanto à segurança orgânica. O planejamento dessas ações contempla a segurança dos recursos humanos, a segurança da documentação e do material, a segurança das instalações, a segurança da comunicação e da informática e, fundamentalmente, a segurança das operações de IPEN.
Nessa linha, para o professor universitário Roy Godson, o qual foi presidente do Centro de Informação Estratégico Nacional e Consultor do Conselho de Segurança Nacional dos EUA, a contrainteligência “Consiste na identificação e neutralização das ameaças representadas pelos serviços de Inteligência estrangeiros ou outros, e na manipulação desses serviços, em benefício do manipulador.”
No Brasil, o recente Decreto nº8.793 datado de 29 de junho de 2016, o qual fixou a aguardada Política Nacional de Inteligência, a contrainteligência é atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados,conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
Sun Tzu em a “Arte da Guerra” já ensinava há mais de 2 mil anos que “O Segredo é uma das principais característica de um general.”Assim, exatamente imbuído dessa responsabilidade, os operadores do sistema penitenciário devem adotar medidas e procedimentos voltados à proteção de conhecimentos sensíveis de Inteligência a fim de evitar o comprometimento e/ou vazamento. Especialmente, impedindo que cheguem às mãos criminosas das facções.
Destaco que vazamento é a divulgação não autorizada de dados ou conhecimentos sigilosos, os quais podem trazer prejuízos à administração penitenciária e comprometer a segurança dos agentes e da operação em si. Além disso, constitui crime, perante a Lei nº 9.983 de 14 de junho de 2000, a divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
Em 1991, a Lei nº 8.159, já dispunha que é “dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. Dentre as categorias protegidas pela segurança orgânica, a da documentação ganha especial relevo no cárcere.
Há muita circulação de papeis, cartas, correspondências entre os apenados. Uma comunicação baseada em papeis muito ativa. Invariavelmente são apreendidos e compõe os documentos da IPEN. A segurança da documentação é a garantia por meio do exato cumprimento dos regulamentos, instruções ou normas que regem a produção, a classificação, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, a guarda, o arquivamento e a destruição de documentos sigilosos. Trata, ainda, de procedimentos voltados para a guarda e preservação do material.
Não se deve ignorar que os documentos e os materiais, suportes mais comuns dos conhecimentos e/ou dados sensíveis, tornam-se alvos permanentes das facções por meio da espionagem ou mesmo visando à sabotagem, o recrutamento ou mesmo uma ameaça. É função da contrainteligência penitenciária proteger tais informações.
Sobre a proteção ao conhecimento convém realçar o Art. 5ºda CF, que asseveram em seu inciso XIV, que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Oportuno também o inciso XXXIII, em que vaticina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Presentes nesse dispositivo as excepcionalidades na publicização da informação. Justamente onde a contrainteligência penitenciária se ampara para proteger seus conhecimentos. Vez que, a proteção de tais conhecimentos diz respeito à segurança da sociedade.
Para que a atividade de contrainteligência penitenciária tenha efetividade em seu objetivo de salvaguardar conhecimento, é importante o desenvolvimento de uma mentalidade de Segurança Orgânica, por intermédio de programas educacionais voltados para a observância de regras de sigilo e de conduta. Os servidores devem estar imbuídos desse propósito. Simples ações, como não depositar na cesta de papéis rascunhos e cópias de documentos sigilosos fazem parte da cultura da Segurança Orgânica.
Para os documentos inservíveis utilize a máquina trituradora de papel e depois incinere a sobra. O lixo deverá ser recolhido e incinerado diariamente. Retirar da mesa de trabalho, antes de deixar a sala, documentos que não devam ficar expostos, guardando-os em local apropriado. Ao término do expediente, verifique se os arquivos, gavetas e portas de armários ficaram fechados e trancados.
Conscientizar que assuntos sigilosos não devem ser conversados por telefone, muito menos em reuniões sociais, bares e restaurantes. Evitar procurar inteirar-se de assuntos que não sejam de suas atribuições ou não estejam sob sua responsabilidade.
Por último, o servidor consciente dessa cultura deve comunicar à contrainteligência penitenciária qualquer indício ou risco à segurança do pessoal, da documentação, das instalações, das comunicações e da informática. Concluo com mais um ensinamento do general Sun Tzu: “A Arte da guerra nos ensina a não confiar na possibilidade do inimigo não atacar, mas na certeza de estarmos preparados para repelir com êxito o ataque.”
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