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Crimes Cibernéticos: Definição e Contexto

  • 20 setembro, 2019

Em regra, os crimes praticados com o uso da informática, geralmente em ambiente de rede, são chamados de Crimes Cibernéticos. Invasões de sistemas, vazamentos e sequestros de dados e informações, disseminações de vírus, acessos indevidos a conhecimentos sigilosos, fraudes eletrônicas, exploração sexual, falsidades ideológicas, crimes contra a honra em redes sociais, e comércio ilegal de qualquer natureza no ambiente virtual são denominados de crimes cibernéticos.

São também chamados de delito informático, cibercrime, crimes digitais, e-crimes, crimes virtuais e outras nomenclaturas. Ressalvadas algumas diferenças semânticas, são todas infrações penais ou contravencionais perpetradas em ambiente virtual.

Os cibercriminosos, pessoas que cometem os crimes cibernéticos, exploram as vulnerabilidades existentes na internet e nos sistemas de informática para atacar a integridade e a confidencialidade de dados de empresas públicas e privadas ou, usando a confidencialidade possibilitada pela internet, comercializam desde armas, até encomenda de assassinatos pela chamada deepweb.

Deep web é a parte da internet onde os conteúdos não estão disponíveis por buscadores convencionais, como o google ou o yahoo ou, mesmo que estejam disponíveis, é necessário usar uma senha pessoal para acessar determinado conteúdo.

Geralmente, os crimes cibernéticos são realizados na deep web. Cibercriminosos mais sofisticados utilizam a chamada dark web, uma parte da internet que faz parte da deep web, mas majoritariamente utilizada para crimes virtuais.

Os crimes cibernéticos estão presentes em todos os lugares e não respeitam fronteiras. Ocorrem nos bancos, nas instituições públicas, nas empresas multinacionais, nas residências, nos hospitais, nos provedores de serviços essenciais e nas escolas. Comprometendo a segurança, ameaçando e lesando a sociedade.

Grande parcela dos crimes que eram cometidos apenas no mundo real agora migrou para o mundo virtual, sob o pretexto da falsa sensação do anonimato. O cibercriminoso acredita que está protegido e que dificilmente será descoberto. Esse pensamento gera nele o encorajamento para tais práticas delitivas, especialmente o furto de dados e manifestação de ataques extremistas.

Para a CEO IBM Ginni Rometty: ‘É o novo recurso natural do mundo. É a nova base de vantagem competitiva e está transformando todas as profissões e indústrias. Se isso tudo é verdade, então o cibercrime, por definição, é a maior ameaça para todas as profissões, indústrias e empresas do mundo’.

Os crimes cibernéticos tem causado um grande prejuízo ao país. De acordo com estimativa da empresa de segurança digital McAfee, há um prejuízo de US$ 608 bilhões no mundo. No Brasil, a perda estimada é de US$ 10 bilhões por ano. São números que colocam o país entre as maiores vítimas de ataques virtuais.

Em 2017, o Brasil foi o segundo país mais atacado, perdendo somente para a China.

Para a empresa de pesquisa em cibersegurança Cybersecurity Ventures, até o ano de 2021, o prejuízo causado pelos crimes cibernéticos deve chegar a impressionante cifra de US$ 6 trilhões por ano. Destacando que o PIB do Brasil em 2018 foi de R$ 6,8 trilhões.

Para o enfrentamento dos cibercriminosos, que se valem dos milhões de computadores interligados na internet e cada vez mais engenhosos e ousados, é decisivo o investimento no setor da Inteligência e na modificação da legislação pátria, que não são suficientes para fazer frente a essa modalidade criminal.

Um dos ramos da Inteligência, a contrainteligência, pode funcionar como inibidor da busca eletrônica de dados praticadas pelos invasores. De outra sorte, a busca eletrônica de dados, devidamente autorizada pelo juiz, pode ser usada para o monitoramento e acompanhamento dos cibercriminosos.

Por assim, os crimes cibernéticos tem se revelado muito nocivo à sociedade e causado considerável prejuízo ao erário público. Eles devem ser enfrentados com determinação pelos gestores públicos. E, a maneira mais efetiva para esse enfrentamento é o fortalecimento da atividade de Inteligência, investimento em tecnologia através de ferramentas e capacitação em segurança cibernética, aliados à evolução do nosso ordenamento jurídico.

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