Os conselheiros federais da OAB aprovaram, por unanimidade, a proposta legislativa da Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva, que visa incluir no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) a Investigação Defensiva como prerrogativa profissional do advogado, conforme define o Provimento 188/2018. A decisão foi tomada na última sessão ordinária do Conselho Pleno do triênio, realizada na segunda-feira (9/12).
Dentre os temas debatidos, destacou-se a necessidade de revisar e atualizar o Provimento 188/2018, que regulamenta a investigação defensiva. O conselheiro federal e relator, Rodrigo Sánchez Rios (PR), enfatizou a importância de ampliar e detalhar as normas vigentes. A proposta foi encaminhada à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, bem como às comissões especiais de Estudo do Direito Penal e de Direito Processual Penal, para uma análise conjunta das normas de regulamentação.
“Embora ainda haja resistências à prática da investigação defensiva no âmbito forense, sua atuação na etapa extrajudicial é uma decorrência lógica da Constituição Federal. A natureza cautelar dessa atividade – voltada à preservação de meios de prova – não se confunde com provisoriedade. Diversos atos praticados nesse contexto incluem-se entre as provas consideradas irrepetíveis, sendo plenamente passíveis de valoração judicial”, destacou o relator em seu voto.
Sánchez também salientou que o procedimento de averiguação preliminar não se limita a subsidiar uma eventual acusação, mas também pode fundamentar o arquivamento de casos, ao indicar a inexistência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, licitude ou mesmo a inexistência material do fato. “A participação do sujeito passivo nesta fase inicial reflete o pleno exercício do direito de defesa”, afirmou.
Segundo o conselheiro, a inclusão expressa da investigação defensiva como prerrogativa profissional no Estatuto da Advocacia, com todas as garantias inerentes, é essencial para fortalecer o Estado Democrático de Direito. “As prerrogativas profissionais inscritas na Lei 8.906/1994 têm como objetivo assegurar os direitos fundamentais da sociedade. Essas garantias não são exclusivas do advogado, mas beneficiam diretamente o indivíduo por ele representado, permitindo o pleno exercício da advocacia, um serviço público de relevante função social”, concluiu.
A atualização do Provimento 188/2018 surge, assim, como um importante passo para consolidar a investigação defensiva como um instrumento essencial de proteção e garantia do direito de defesa no âmbito judicial e extrajudicial.
O Instituto Cátedra, seguindo essa tendência, realizou o curso Investigação Defensiva em setembro de 2024, e já planeja a realização de uma 2ª turma para o primeiro semestre de 2025.
Fonte: OAB
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