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Exército nas ruas GLO Garantia da Lei e da Ordem

O que é GLO: Entenda o que são as Operações de Garantia da Lei e da Ordem

  • 29 outubro, 2025

A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é um tipo específico de operação que autoriza o emprego das Forças Armadas em território nacional, sob decisão exclusiva do Presidente da República, em situações excepcionais de grave comprometimento da ordem pública. Esse tipo de ação só pode ser adotado quando os órgãos tradicionais de segurança, como as polícias, já não conseguem mais conter a situação ou restabelecer a normalidade.

No cenário contemporâneo da segurança pública e da defesa nacional, a aplicação das Operações de Garantia da Lei e da Ordem representa um instrumento excepcional de emprego das Forças Armadas no espaço interno da República.

Neste artigo, apresentamos uma análise estruturada sobre o conceito, a origem, a legislação aplicável, os objetivos, as hipóteses de emprego, os fatos históricos de destaque e os desafios inerentes a esse mecanismo.

Conceito e caracterização da GLO

Definição

A operação denominada Operação de Garantia da Lei e da Ordem (sigla GLO) consiste em uma intervenção das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) no âmbito interno, de forma episódica, em área previamente definida e por tempo limitado, com o objetivo de assegurar a ordem pública, a integridade das pessoas e do patrimônio, quando esgotados os meios convencionais de segurança pública.

O conceito jurídico‑doutrinário enfatiza que essa atuação não se confunde com operações militares de guerra ou com as atribuições permanentes das polícias.

Características essenciais

Dentre as características recorrentes em manuais e doutrina, destacamos:

  • decidido exclusivamente pelo Presidente da República ou mediante solicitação dos outros poderes constitucionais.
  • ocorre em área geográfica específica e por prazo determinado.
  • é subsidiária aos instrumentos permanentes de segurança pública (PM, civil, federal).
  • requisito do esgotamento ou insuficiência dos meios ordinários.
  • objetivo voltado à preservação ou restabelecimento da ordem pública, e não ao combate externo ou à guerra convencional.

Terminologia e sigla

A sigla “GLO” refere‑se ao slogan “Garantia da Lei e da Ordem”. No Brasil, passou a receber uso consolidado a partir da regulamentação da atuação das Forças Armadas no âmbito interno. A expressão em si (“garantia da lei e da ordem”) tem tradição constitucional anterior.

Base constitucional e legislativa

Previsão constitucional

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 brasileira dispõe que:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam‑se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que “Lei complementar estabelecerá normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.” Isso autorizou a edição de legislação infraconstitucional relevante.

Lei complementar e decretos

A Lei Complementar nº 97/1999 (LC 97/99) foi o marco de regulamentação das normas gerais para o preparo e emprego das Forças Armadas, inclusive em atuação interna, incluindo a GLO.

O Decreto nº 3.897/2001, de 24 de agosto de 2001, fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.

Outras normativas complementares (por exemplo portarias ministeriais, manuais das Forças) ajudam a operacionalizar a missão.

Pontos-chave da legislação

A doutrina e os trabalhos jurídicos destacam os seguintes requisitos para o emprego de GLO:

  • decisão formal e expressa do Presidente da República ou a partir de solicitação dos poderes constitucionais.
  • esgotamento dos meios ordinários de segurança pública (art. 144 CF) ou previsão de grave perturbação da ordem.
  • atuação em área previamente delimitada e por tempo determinado (episódica).
  • transferência do controle operacional dos órgãos de segurança pública para autoridade militar/núcleo de coordenação, quando necessário.

Origem, contexto histórico e evolução da GLO

Aspectos históricos e evolução normativa

A missão das Forças Armadas de “garantia da lei e da ordem” está presente em constituições brasileiras anteriores à de 1988 (por exemplo 1891, 1937, etc) e, portanto, não constitui novidade absoluta.

No entanto, a institucionalização do instituto “Operação de GLO” com procedimentos militares, manuais e diretrizes especializadas avançou nas últimas décadas, em especial a partir dos anos 1990 e início dos anos 2000. Exemplos incluem a edição do Manual de Campanha C 85‑1 – Operações de Garantia da Lei e da Ordem (2010) no âmbito do Exército.

Marcos de emprego relevante

Alguns episódios ilustram o emprego da GLO:

  • Em 2018, sob o governo do Michel Temer, as Forças Armadas foram acionadas via GLO para desbloqueio de rodovias durante a greve dos caminhoneiros.
  • Em 2023, a Marinha do Brasil divulgou operação de GLO voltada ao controle de portos em RJ e SP para combate a tráfico de armas e drogas.

Esses exemplos demonstram a flexibilidade da GLO para situações que extrapolam o policiamento ordinário e demandam o emprego das Forças Armadas.

Objetivos, hipóteses de emprego e atuação operacional

Objetivos estratégicos

Na perspectiva institucional, uma operação de GLO busca:

  • assegurar o restabelecimento ou garantia da ordem pública e da legalidade quando ameaçadas gravemente;
  • proteger a incolumidade das pessoas e do patrimônio — público e privado;
  • garantir o funcionamento normal dos poderes constitucionais, das instituições democráticas e dos serviços essenciais;
  • atuar como instrumento de última ratio (último recurso) diante da insuficiência dos mecanismos tradicionais de segurança.

Hipóteses de emprego

As situações que podem gerar uma GLO são, entre outras:

  • grave perturbação da ordem pública — motins, rebeliões, colapso da segurança pública ou crises de grande magnitude;
  • grandes eventos públicos (ex: reuniões internacionais, visitas de chefe de Estado, eleições) onde se presume perturbação da ordem — o decreto 3.897/2001 menciona essas hipóteses expressamente.
  • quando os órgãos de segurança pública estaduais/federais se declararem insuficientes ou houver solicitação para apoio das Forças Armadas.

Modalidades de atuação e coordenação

Operacionalmente, a GLO exige coordenação interagências: Forças Armadas, órgãos estaduais/federais de segurança pública, Defesa Civil, peritos, etc. A sequência decorre de:

  • decreto ou ato presidencial que formaliza a missão;
  • definição da área de emprego, duração, objetivos específicos;
  • transferência dos meios de segurança pública para a autoridade militar ou núcleo de comando militar, conforme necessário;
  • adoção dos princípios de emprego da força com moderação, proporcionalidade e escalonamento, já que o ambiente é interno e voltado à proteção da ordem e da legalidade.

Limitações e cautelas

É fundamental destacar que a GLO não substitui a polícia — a atuação das Forças Armadas em âmbito interno permanece como exceção. A doutrina sublinha que o emprego deve ser “episódico”, “temporário” e em “área previamente definida”.

Além disso, há riscos de banalização e de fragilização da lógica de controle civil e de segurança pública se a GLO for utilizada de forma frequente ou sem diálogo com os entes federativos.

GLO no Brasil: casos e implicações práticas

Casos emblemáticos

  • A greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, foi apontada como situação em que o governo federal decretou GLO frente à paralisação massiva e às implicações à ordem pública.
  • Em novembro de 2023, a Marinha do Brasil iniciou operação de GLO nos portos de Itaguaí e Santos para combater tráfico de armas e drogas.

Essas intervenções revelam que a GLO pode ser acionada em contextos diversificados: tanto para greve com impacto logístico como para crime organizado em ambiente portuário.

Impactos para inteligência, segurança pública e geopolítica

Para o campo da inteligência e da segurança estratégica, a GLO representa:

  • um instrumento de “último recurso” para estados federados ou a União, ao enfrentar crises que ultrapassam a capacidade das polícias;
  • oportunidade de integração entre Forças Armadas e sistemas de segurança pública, com transferência de know‑how, logística e inteligência militar;
  • reflexo do desafio crescente de ordens híbridas (crime organizado, grandes eventos, mobilizações sociais) que exigem respostas combinadas e adaptadas ao ambiente interno;
  • elemento de geopolítica doméstica: ao garantir a ordem interna, a GLO contribui para a estabilidade institucional e, por consequência, para o ambiente de segurança nacional e internacional.

Desafios de atuação

Dentre os principais desafios identificados:

  • definir claramente o grau de proporcionalidade e limitação da força utilizada pelas Forças Armadas em ambiente interno;
  • evitar uma percepção pública de “militarização” da segurança pública em casos em que a polícia poderia atuar;
  • garantir o respeito aos direitos humanos, ao devido processo legal e à separação de funções entre Segurança Pública e Defesa;
  • assegurar que a autoridade civil mantenha o controle e supervisão adequados sobre a missão militar;
  • monitorar e avaliar os resultados da GLO para alimentar práticas de accountability e aprendizado institucional. Por exemplo, tramita o Projeto de Lei Complementar 491/18 para que os órgãos envolvidos em GLO prestem contas de resultados.

Considerações finais

Em síntese, as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) configuram‑se como instrumento estratégico de emprego das Forças Armadas no âmbito interno brasileiro, para situações excepcionais em que a ordem pública, a legalidade ou a institucionalidade estejam ameaçadas de modo grave. Trata‑se de uma missão subsidiária, jurídica e operacionalmente marcada por limites — geográficos, temporais e de escopo — que demandam coordenação interagências e rigor no respeito aos princípios constitucionais.

Para profissionais de inteligência estratégica, segurança pública, defesa e geopolítica, a GLO é um mecanismo que evidencia a convergência entre segurança pública, ordem interna e defesa nacional — e que requer constante reflexão sobre seus efeitos, sua governança e sua responsividade em democracia.

Referências

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