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Análise de Risco

Análise de Risco e Inteligência de Segurança Pública

  • 25 agosto, 2023

Introdução

É fundamental que os órgãos que atuam na Inteligência de Segurança Pública sejam detentores de conhecimentos hábeis ao assessoramento, de forma que os conhecimentos tenham a aptidão de antecipar fatos que possam interferir na segurança pública como um todo. Esses aspectos são inerentes à inteligência, cujo caráter antecipatório é da própria natureza da atividade. Neste cenário, a análise de risco é fundamental.

Entretanto, diante do mundo volátil, incerto, ambíguo e complexo (VUCA) as organizações, e aí incluem-se os órgãos que atuam na inteligência de segurança pública, precisam repensar os seus métodos, técnicas e ferramentas de análise. Atualmente, o mundo VUCA já dá espaço ao mundo BANI, conhecido como frágil, ansioso, não linear e incompreensivo, e as organizações precisam estar preparadas para esse cenário.

A gestão de riscos é entendida como uma proteção nas organizações, uma vez que identifica, analisa, avalia, trata e monitora os riscos. Mas, para o ambiente da inteligência de segurança pública, é necessária a análise capaz de compreender a natureza e determinar o nível de risco, para que seja possível avaliar e assessorar para a melhor tomada de decisão (VIEIRA; BARRETO, 2019). Assim, não de fala em gerenciar riscos no ambiente da inteligência, uma vez que ela se presta ao assessoramento e não à gestão.

A definição de análise de risco não é uniforme, mas sabe-se que ela envolve a compreensão do risco, considerando os causadores e as fontes do risco, com a descrição de fatores positivos e negativos, aliada a avaliação da probabilidade dos fatores acontecerem ou não (BJÖRNSDÓTTIR et al, 2021). Este trabalho tem por objetivo abordar a Análise de Risco no contexto da Inteligência de Segurança Pública e demonstrar a sua natureza na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP e na Doutrina de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Não se verifica, na bibliografia nacional, muitos escritos que discorrem sobre a análise de risco na seara da inteligência de segurança pública, assim, mesmo que de maneira breve, será abordado o assunto com a finalidade de agregar conhecimento aos estudos existentes.

Referencial teórico sobre Gestão e Análise de Risco

O risco pode ser definido de diversas formas, a depender do contexto em que será examinado, mas, genericamente, pode ser entendido como a incerteza dos resultados (DE ALBUQUERQUE; DE ANDRADE, 2013),

Segundo Da Costa e Basílio (2020) risco é a chance de alguma coisa acontecer, podendo estar relacionado a aspectos positivos e negativos. Mas, na esfera da segurança, o risco tem sido considerado sob o aspecto negativo, e aí reside a gestão de riscos visando a prevenção ou redução dos danos.

A análise de risco é uma técnica que tem a capacidade de antecipar ameaças e oportunidades (ALBUQUERQUE, 2019).

Segundo Vieira e Barreto (2019):

“A análise de riscos é o processo que permite compreender a natureza e determinar o nível de risco, de modo a subsidiar a sua avaliação e eventual tratamento. A análise de riscos é uma função da probabilidade de ocorrência e do impacto das consequências. Ou seja, o nível do risco é expresso pela combinação da probabilidade de ocorrência do evento e das consequências resultantes no caso de materialização do evento, o impacto nos objetivos.”

A gestão de riscos, segundo a ISO 31000:2009, são as “atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos”. Ainda, a gestão de riscos se propõe a organizar atividades que gerenciam e monitoram os riscos identificados pela análise de risco, a partir de uma definição e gerenciamento de indicadores, bem como o desenvolvimento de atividades em conformidade com o tipo de tratamento definido (DE ANDRADE, 2017).

A Atividade de Inteligência de Segurança Pública, segundo a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública (2021), é

“o exercício permanente e sistemático de ações especializadas destinadas à identificação, à avaliação e ao acompanhamento de ameaças reais e potenciais no âmbito da segurança pública, orientadas para a produção e a salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no curso do planejamento e da execução da PNSPDS e das ações destinadas à prevenção, à neutralização e à repressão de atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.”

Como produtos da atividade de inteligência na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (2015) temos o informe, informação, apreciação e estimativa. Nesta doutrina a análise de risco é tida como uma técnica acessória e a define como “um conjunto de procedimentos que identificam, quantificam e analisam ameaças e vulnerabilidades aos ativos da Segurança Pública e da Defesa Social, elaborada com a finalidade de apontar alternativas para mitigar e controlar os riscos” (DNISP, 2015).

Ocorre que, com a evolução da matéria no âmbito da Polícia Federal, na medida em que a análise de risco ganhou metodologia própria e aplicação em diversos cenários em âmbito nacional, a Doutrina de Inteligência Policial da Polícia Federal (2022) apresentou a análise de risco como um tipo de conhecimento da inteligência.

Esse avanço já era estimado há alguns anos, tanto que De Andrade (2017) já preconizava:

“Ao considerar a necessidade de evolução da atividade de Inteligência, bem como a importância do aprimoramento de técnicas de produção do conhecimento, sugere-se que o Relatório Análise de Riscos seja classificado como um novo tipo de conhecimento para a atividade, uma vez que se difere, na sua essência, dos demais relatórios. Essa distinção, conforme observado, refere-se à possibilidade de o analista de riscos sugestionar ações a serem adotadas pelo tomador de decisão. Nesse sentido, expõe-se a necessidade de os organismos de Inteligência apropriarem-se efetivamente de técnicas e processos de trabalho da Análise de Riscos.”

Conforme consta da Doutrina de Inteligência Policial da Polícia Federal (2022) a análise de risco “é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) que expressa o seu estado de opinião e integra o reconhecimento de riscos, a avaliação de riscos, o desenvolvimento de estratégias para gerenciá-los e as alternativas para a sua redução ou mitigação.”

Ainda, a doutrina referida acrescenta que a análise de risco propicia conhecimentos organizados, através de metodologia própria e, diferente dos demais tipos de conhecimento de inteligência, sugere ações e medidas de prevenção ou correção de falhas detectadas em determinado processo. Embora essa circunstância não seja comum na esfera da inteligência a análise de risco eleva o nível do assessoramento (DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DA POLÍCIA FEDERAL, 2022).

Considerações Finais sobre Análise de Risco

Diante do cenário mundial onde informações, dados e conhecimentos circulam de forma acelerada e em grande número, a inteligência de segurança pública precisa se reinventar para dar conta de uma demanda que só cresce. As doutrinas precisam ser atualizadas abarcando métodos, técnicas e ferramentas capazes de suprir a necessidade dos analistas de inteligência, para que possam prestar uma assistência efetiva aos tomadores de decisão neste mundo novo.

A análise de risco como tipo de conhecimento de inteligência, elencado na Doutrina de Inteligência Policial da Polícia Federal, traz uma mudança de perspectiva importante para a atividade de inteligência, uma vez que qualifica o trabalho e cumpre uma importante etapa para o futuro gerenciamento dos riscos.

Objetivou-se com este escrito oferecer uma contribuição aos integrantes das agências de inteligência, uma vez que contextualiza, de forma simplificada, a análise de risco na atividade de inteligência de segurança pública. Para tanto, utilizou-se artigos publicados sobre o tema e doutrinas de inteligência.

O terreno se mostra fértil para novas abordagens sobre a análise de risco e futuras evoluções necessárias à atividade de inteligência. A análise de risco entendida como tipo de conhecimento de inteligência é um tópico novo que merece estudos mais aprofundados e uma aferição do nível de maturidade das organizações para aderir a esse importante avanço.

Por Simone Viana Chaves Moreira, Delegada de Polícia Civil RS

 

Referências

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR ISO 31000: Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes, Rio de Janeiro, 2009.

ALBUQUERQUE, Carlos Eduardo Pires de. Análise de risco terrorista: revisão sistemática da literatura como suporte à decisão no planejamento de políticas de segurança pública. 2019.

ALBUQUERQUE, Carlos Eduardo Pires de; DE ANDRADE, Felipe Scarpelli. O emprego da análise de risco como ferramenta de inteligência estratégica. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 4, n. 2, p. 107-121, 2013.

Björnsdóttir, SH, Jensson, P., de Boer, RJ e Thorsteinsson, SE, The Importance of Risk Management: What is Missing in ISO Standards. 2022

BRASIL. Decreto n.º 10.777 de 24 de agosto de 2021. Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

BRASIL. Doutrina de Inteligência Policial da Polícia Federal. 2022.

BRASIL. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. 2015.

DA COSTA NETO, Antônio Fernandes; BASÍLIO, Marcio Pereira. GERENCIAMENTO DE RISCO NA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. RISP–Revista de Inteligência de Segurança Pública, p. 79. 2020.

DE ANDRADE, Felipe Scarpelli. Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 8, n. 2, p. 90-116, 2017.

VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. 2019.

    • Gisele
    • 11 dezembro, 2023
    Responder

    Obrigada, doutora, pelas riqueza de informações esclarecidas de forma simples e clara.

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